Show de Pontos Happy
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Cada contrato pago com a Happy vira pontos Livelo para trocar por viagens, produtos e experiências.

Produziu. Pontuou. Escolheu.

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Para digitadores e gerentes comerciais de parceiros Happy.

Celular com o sorriso Happy, presente, mala de viagem, avião e o símbolo da Livelo

Como funciona

É simples assim.

Você continua fazendo o que já faz todo dia. A Happy recompensa a sua produção.

  1. 1

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    Use o mesmo CPF cadastrado na Happy. Se já tem conta, é só aceitar o regulamento. Ir para a Livelo

  2. 2

    Produza com a Happy

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  3. 3

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  4. 4

    Escolha sua recompensa

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Quanto mais você produz no mês, mais você avança.

COMEÇOUSua produção
já gera pontos
BRONZEaté R$ 50 mil
de produção mensal
PRATAacima de R$ 50 mil
até R$ 100 mil
OUROacima de
R$ 100 mil

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Produção contínua

Toda produção paga no mês soma pontos, sem limite.

Comece o mês cedo

O primeiro contrato de Margem Livre pago no início do mês vale um bônus maior.

Suba de faixa

Chegar a Prata e a Ouro no mês rende bônus extra.

Constância premiada

Produza toda semana por 12 semanas seguidas e destrave um bônus especial.

Gerente também entra no jogo.

Gerentes comerciais pontuam pela produção da carteira e por cada digitador ativo no mês.

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Imagens ilustrativas. Resgates sujeitos à disponibilidade do catálogo Livelo.

Pessoa descansando numa rede sobre a água cristalina em Jericoacoara
Jericoacoara
Balões sobre a Capadócia ao pôr do sol, vistos de um terraço
Capadócia
Skyline de Nova York e a Estátua da Liberdade ao entardecer
Nova York

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Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber.

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Quem pode participar do Show de Pontos?
Digitadores e gerentes comerciais que trabalham em empresas parceiras da Happy, com cadastro regular e aceite do regulamento. A empresa parceira não pontua: os pontos vão para as pessoas que produzem.
Preciso ter conta na Livelo?
Sim. Crie sua conta na Livelo com o mesmo CPF cadastrado na Happy e aceite o regulamento. A produção feita antes do cadastro e do aceite não gera pontos.
Quais produtos contam pontos?
INSS, Portabilidade, Portabilidade com Refinanciamento, Margem Livre INSS e Margem Livre CLT Privado. A lista pode mudar; a versão vigente está sempre no regulamento.
Contrato cancelado ou não pago conta pontos?
Não. Só contam contratos averbados e pagos no período de apuração.
Quando os pontos caem na minha conta Livelo?
A produção é apurada todo mês e os pontos são creditados na sua conta Livelo no prazo previsto no regulamento. O extrato fica disponível direto na Livelo.
Onde acompanho minhas vendas e meus pontos?
Suas vendas, no portal Happy, em "Ver minhas vendas". Seus pontos e o extrato, na sua conta Livelo.
Trabalho com mais de uma loja ou gerente. Como fica?
Você pontua em todas as lojas parceiras em que tem cadastro. Tudo soma na mesma conta Livelo, pelo seu CPF.
Onde resgato e o que posso pegar?
No catálogo da Livelo: viagens, produtos, gift cards e experiências. Validade e regras de resgate seguem as políticas da Livelo.

Regulamento

PROGRAMA DE INCENTIVO SHOW DE PONTOS

Versão3.1 · 17 Set 2026
01

APRESENTAÇÃO E OBJETIVO

1.1 O presente Regulamento disciplina o programa de incentivo "Show de Pontos" ("Programa"), instituído por Happy Consig LTDA - CNPJ 48.565.815/0001-44 ("Patrocinadora"), em parceria com a Livelo S.A. ("Livelo"), destinado a reconhecer, por meio de bonificação em pontos, o desempenho de Usuários Digitadores e Gerentes Comerciais envolvidos na originação de operações de crédito.

1.2 O Programa tem por finalidade incentivar o engajamento contínuo, a regularidade na originação de operações e a diversificação da carteira de clientes, não constituindo, em nenhuma hipótese, obrigação, garantia de resultado ou direito adquirido para os Participantes, nos termos deste Regulamento.

1.3 Este Regulamento prevalece sobre qualquer material publicitário, resumo, página institucional ou apresentação de caráter meramente informativo eventualmente disponibilizado aos Participantes, os quais têm finalidade exclusivamente ilustrativa e não vinculam a Patrocinadora ou a Livelo em caso de divergência com o quanto aqui disposto.

02

DEFINIÇÕES

Para os fins deste Regulamento, os termos abaixo, no singular ou no plural, têm o seguinte significado:

  • (a) "Participante": pessoa física habilitada a participar do Programa, na condição de Usuário Digitador ou Gerente Comercial, conforme definido na Cláusula 3.
  • (b) "Parceiro Comercial": pessoa jurídica, com contrato válido e regular com a Patrocinadora, pré-cadastrado na base da Patrocinadora, podendo figurar na condição de Parceiro Comercial Master ("Master") ou de Parceiro Comercial indicado por um Master ("Indicado"), responsável pela originação de operações de crédito junto a clientes tomadores finais. O Parceiro Comercial, por ser pessoa jurídica, não é Participante do Programa e não recebe Pontos, os quais são atribuídos exclusivamente aos Usuários Digitadores e Gerentes Comerciais a ele vinculados, nos termos das alíneas (c) e (d) desta Cláusula.
  • (c) "Usuário Digitador": pessoa física, empregada, colaboradora ou contratada do Parceiro Comercial, pré-cadastrada e habilitada junto à Patrocinadora, responsável pela inserção e formalização, no sistema de digitação da Patrocinadora, das operações de crédito. O Usuário Digitador não possui, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, direto ou indireto, com a Patrocinadora, sendo seu único empregador ou contratante o respectivo Parceiro Comercial.
  • (d) "Gerente Comercial": pessoa física, empregada, colaboradora ou contratada do Parceiro Comercial, responsável pela gestão comercial de uma carteira de outros Parceiros Comerciais vinculados à rede da Patrocinadora. O Gerente Comercial não possui, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, direto ou indireto, com a Patrocinadora, sendo seu único empregador ou contratante o respectivo Parceiro Comercial.
  • (e) "Cliente" ou "Tomador": pessoa física que contrata a operação de crédito consignado originada por um Parceiro Comercial através de um Usuário Digitador. O Cliente não é Participante do Programa e não faz nem fará jus a qualquer pontuação ou bonificação prevista neste Regulamento.
  • (f) "Produção": valor financeiro das operações de crédito consignado formalizadas e pagas no período de apuração (a apuração será realizada para contratos averbados e pagos) , nas modalidades descritas na Cláusula 6.
  • (g) "Pontos": unidades de pontuação Livelo, sem valor monetário ou liquidez próprios, atribuídas exclusivamente como forma de bonificação pelo desempenho do Participante, resgatáveis conforme a Cláusula 10.
  • (h) "Bonificação": vantagem concedida ao Participante mediante a conversão de Pontos em produtos, serviços ou experiências do catálogo Livelo, sem caráter de remuneração, salário, comissão ou qualquer outra contraprestação de natureza trabalhista ou civil por serviço prestado.
03

PARTICIPANTES E ELEGIBILIDADE

3.1 Podem participar do Programa:

  • (a) Usuários Digitadores pré-cadastrados na base de elegíveis da Patrocinadora, com cadastro completo e atualizado, incluindo CPF e informações de contato; e
  • (b) Gerentes Comerciais responsáveis pela gestão de carteiras de Usuários Digitadores, sendo certo que o Gerente Comercial é sempre empregado ou colaborador de um Parceiro Comercial, nunca da Patrocinadora.

3.2 A participação no Programa pressupõe: (i) para o Usuário Digitador, vínculo empregatício ou de prestação de serviços regular exclusivamente com o Parceiro Comercial ao qual esteja vinculado, pré-cadastrado e habilitado junto à Patrocinadora, não se caracterizando, em nenhuma hipótese, qualquer vínculo empregatício, direto ou indireto, entre o Usuário Digitador e a Patrocinadora; e (ii) para o Gerente Comercial, vínculo empregatício ou de prestação de serviços regular exclusivamente com o Parceiro Comercial ao qual esteja vinculado, não se caracterizando, em nenhuma hipótese, qualquer vínculo empregatício, direto ou indireto, entre o Gerente Comercial e a Patrocinadora.

3.3 A participação no Programa é facultativa e depende do aceite expresso, pelo Participante, dos termos e condições deste Regulamento e da Política de Privacidade aplicável, no momento do cadastro na plataforma Livelo.

3.4 A Patrocinadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, verificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade, podendo suspender ou excluir do Programa o Participante que não os atenda ou que, a seu exclusivo critério, não deva permanecer no Programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

04

NATUREZA JURÍDICA DA BONIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMISSÃO, REMUNERAÇÃO OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO

4.1 Os Pontos atribuídos no âmbito do Programa constituem mera liberalidade e bonificação por desempenho, de caráter eventual, condicional e variável, concedida pela Patrocinadora exclusivamente para fins de incentivo e fidelização dos Participantes, não configurando, em qualquer hipótese:

  • (a) comissão, prêmio de produção com natureza salarial, ou qualquer outra forma de remuneração habitual pelos serviços prestados pelo Usuário Digitador ou Gerente Comercial;
  • (b) contraprestação direta por trabalho, tampouco parcela integrante de eventual remuneração de Usuário Digitador ou Gerente Comercial para os fins do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • (c) vínculo empregatício entre a Patrocinadora e o Usuário Digitador ou Gerente Comercial, tendo em vista a ausência de subordinação, onerosidade e habitualidade exigidas pelo art. 3º da CLT, prevalecendo a natureza autônoma e comercial da relação não exclusiva e negocial;
  • (d) direito adquirido, garantia de resultado ou expectativa de recebimento permanente, podendo o Programa ser alterado, suspenso ou extinto a qualquer tempo, conforme Cláusula 11.

4.2 A concessão da bonificação está sempre condicionada ao atingimento das metas e regras objetivamente descritas neste Regulamento, sendo exclusiva para alguns casos da Produção quanto à sua ocorrência e variável quanto à quantidade de pontos, o que afasta a habitualidade e a natureza salarial da Bonificação.

4.3 O Participante declara ciência de que a bonificação recebida no âmbito deste Programa não se confunde nem se incorpora, para qualquer efeito, à eventual remuneração, comissão ou contraprestação. A Patrocinadora nunca pagou nem pagará qualquer comissão, remuneração, comissão ou contraprestação ao Participante.

05

VIGÊNCIA E ADESÃO

5.1 O Programa vigorará a partir de [Data de Início a definir], pelo período determinado internamente pela Patrocinadora, admitida a prorrogação, suspensão ou revisão das regras, a seu critério exclusivo, conforme Cláusula 11.

5.2 A produção realizada antes do cadastro e aceite do Participante na plataforma Livelo não gera direito a bonificação, ainda que ocorrida durante a vigência do Programa, sendo o cadastro e o aceite na plataforma Livelo pressupostos essenciais para o início da contagem de Pontos.

06

PRODUTOS PARTICIPANTES

6.1 Participam da apuração de Produção, para fins de pontuação, as operações de crédito nas seguintes modalidades: (i) INSS; (ii) Portabilidade; (iii) Portabilidade com Refinanciamento ("Port+Refin"); (iv) Margem Livre INSS e (v) Margem Livre CLT Privado ("CLT Privado").

6.2 As modalidades poderão ser incluídas ou excluídas da apuração de Produção mediante comunicação prévia da Patrocinadora aos Participantes pelos canais oficiais do Programa, sem necessidade de alteração formal deste Regulamento.

07

MECÂNICA DE PONTUAÇÃO – Usuários Digitadores

7.1 O Usuário Digitador acumula Pontos, cumulativamente, conforme as regras abaixo, apuradas mensalmente:

  • (a) Velocidade de Pagamento: 1.000 (mil) Pontos ao pagamento do primeiro contrato de Margem Livre (INSS ou CLT Privado) do mês pagos até o dia 10 (dez); ou 500 (quinhentos) Pontos caso o pagamento do contrato ocorra após o dia 10 (dez). Regra aplicável a todos os Produtos Participantes.
  • (b) Produção Contínua: 1 (um) Ponto a cada R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) de Produção total paga no mês (produção apurada pela data do pagamento), sem limite máximo, aplicável a todos os Produtos Participantes.
  • (c) Degraus de Faixa: bônus de 500 (quinhentos) Pontos ao atingir R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de Produção total no mês; e novo bônus 500 (quinhentos) Pontos ao atingir R$ 100.000,00 (cem mil reais) de Produção total no mês.
  • (d) Super Ponto de Fidelidade: bônus único de 10.000 (dez mil) Pontos ao Usuário Digitador que comprovar o pagamento de, no mínimo, 1 (uma) operação de Margem Livre (INSS ou CLT Privado) por semana, durante 12 (doze) semanas consecutivas, mantendo média de Produção total mensal compatível com as faixas Prata ou Ouro (acima de R$ 50.000,00). Operações de Portabilidade e Port+Refin não são consideradas para fins de ativação deste bônus.

7.2 Para fins de comunicação do Programa, o desempenho do Parceiro Comercial é classificado nas seguintes faixas, de acordo com o volume de Produção total mensal apurado nos termos do item 7.1:

  • (a) "Bronze": Produção total mensal de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  • (b) "Prata": Produção total mensal superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  • (c) "Ouro": Produção total mensal superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem limite superior definido.

7.3 A progressão entre as faixas Bronze, Prata e Ouro acompanha diretamente os degraus de bonificação previstos na alínea "c" do item 7.1: ao atingir R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de Produção total no mês, o Parceiro Comercial passa à faixa Prata e faz jus ao primeiro bônus de 500 (quinhentos) Pontos; ao atingir R$ 100.000,00 (cem mil reais), passa à faixa Ouro e faz jus ao segundo bônus de 500 (quinhentos) Pontos, nos termos ali previstos.

7.4 As classificações "Bronze", "Prata" e "Ouro" têm finalidade exclusivamente informativa e de comunicação do Programa, não gerando, por si só, direito a pontuação adicional além daquela expressamente prevista na alínea "c" do item 7.1.

08

MECÂNICA DE PONTUAÇÃO — GERENTES COMERCIAIS

8.1 O Gerente Comercial acumula Pontos, cumulativamente, conforme as regras abaixo, apuradas mensalmente:

  • (a) Produção da Carteira: 1 (um) Ponto a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de Produção total da carteira de Usuários Digitadores sob sua gestão, apurada com base nas operações averbadas e pagas no mês de apuração, considerados todos os Produtos Participantes.
  • (b) Ativação de Usuários Digitadores: 200 (duzentos) Pontos por Usuário Digitador da carteira que, no mês de apuração, tiver ao menos 1 (uma) operação de Margem Livre (INSS ou CLT Privado) efetivamente averbada e paga ao cliente, considerando-se, para fins de apuração temporal, a data da averbação e do pagamento da operação, e não a data de sua digitação.

8.2 A pontuação do Gerente Comercial prevista nesta cláusula é uma bonificação por gestão de carteira e desempenho de equipe, sujeita às mesmas condições e natureza jurídica descritas na Cláusula 4, não integrando qualquer remuneração que este venha a receber, para nenhum efeito contratual, trabalhista ou previdenciário, e não gerando, em qualquer hipótese, vínculo empregatício entre o Gerente Comercial e a Patrocinadora, permanecendo o Parceiro Comercial como único empregador ou contratante do Gerente Comercial.

09

APURAÇÃO, CRÉDITO E EXTRATO DE PONTOS

9.1 A apuração da Produção e da pontuação correspondente é de responsabilidade exclusiva da Patrocinadora, com base em seus sistemas internos de controle e conciliação, prevalecendo tais registros sobre qualquer outra fonte em caso de divergência.

9.2 Os Pontos serão creditados na conta do Participante na plataforma Livelo em até 10 (dez) dias úteis após a integração da proposta.

9.3 O extrato de Pontos estará disponível ao Participante na plataforma Livelo, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento e a conferência dos valores creditados, bem como o acompanhamento dos Pontos já utilizados/resgatados, ambos consultáveis exclusivamente na plataforma da Livelo.

9.4 Eventuais divergências no crédito de Pontos deverão ser comunicadas pelo Participante à Patrocinadora no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da respectiva apuração, sob pena de preclusão do direito de contestação.

10

RESGATE DE PONTOS E CATÁLOGO

10.1 Os Pontos acumulados poderão ser resgatados exclusivamente no catálogo de produtos, serviços e experiências disponibilizado pela Livelo, incluindo, sem limitação, viagens, eletrodomésticos, observadas as regras, prazos e condições próprias da Livelo.

10.2 Os Pontos são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos, doados, comercializados ou transferidos a terceiros sob nenhuma hipótese.

10.3 A validade, o prazo de expiração e as demais condições de resgate dos Pontos observam os termos e as políticas vigentes da Livelo, das quais a Patrocinadora não é responsável ou possui qualquer ingerência.

10.4 A Patrocinadora não garante a disponibilidade permanente de qualquer produto, serviço ou experiência específica no catálogo Livelo, cuja gestão é de responsabilidade exclusiva da Livelo.

11

ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROGRAMA

11.1 A Patrocinadora poderá, a seu exclusivo critério, alterar as regras de pontuação, os valores de bonificação, os produtos de crédito participantes, os critérios de elegibilidade e quaisquer outras condições deste Regulamento, mediante comunicação aos Participantes pelos canais oficiais do Programa, com ou sem aviso prévio, conforme a natureza da alteração.

11.2 É prevista a revisão trimestral das regras do Programa, conforme a resposta da base de Participantes e o desempenho do Programa frente às metas de produção estabelecidas internamente pela Patrocinadora.

11.3 A Patrocinadora poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender ou extinguir o Programa, no todo ou em parte, sem que isso gere direito a indenização, compensação ou reparação de qualquer natureza aos Participantes, ressalvado o direito ao resgate de Pontos já creditados e não utilizados, observadas as regras vigentes da Livelo.

11.4 A Patrocinadora poderá implementar ações especiais e temporárias de pontuação adicional ("Aceleradores"), direcionadas a todos ou alguns Participantes ou não, a critério exclusivo da Patrocinadora, sem que isso gere direito à sua repetição ou manutenção em períodos futuros.

12

FRAUDE, DESCUMPRIMENTO E DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 A comprovação de fraude, simulação de operações, uso indevido de dados de Clientes, má venda, abordagem irregular de clientes cadastrados no programa "Não me Perturbe", tentativa de burlar às regras de pontuação ou qualquer outra conduta antiética implicará a desclassificação imediata do Participante, o cancelamento dos Pontos irregularmente obtidos e a aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis, incluindo eventual rescisão do contrato de intermediação comercial com o Parceiro Comercial ao qual está vinculado, conforme o caso, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.

12.2 A Patrocinadora poderá bloquear preventivamente a conta do Participante no Programa em caso de suspeita de irregularidades ou fraude, até a conclusão da apuração interna.

12.3 Casos atípicos ou não previstos neste Regulamento serão decididos por comitê interno da Patrocinadora, composto por diretores e/ou gerentes, cuja decisão é soberana e irrecorrível no âmbito administrativo.

13

DESLIGAMENTO E ENCERRAMENTO DO VÍNCULO

13.1 Em caso de encerramento do contrato de intermediação comercial com a Patrocinadora, ou do vínculo empregatício/contratual do Gerente Comercial ou Usuário Digitador com o Parceiro Comercial, por qualquer motivo, o Participante perderá o direito de continuar acumulando novos Pontos a partir da data de desligamento.

13.2 Os Pontos já creditados até a data do desligamento permanecerão disponíveis para resgate, observadas as regras e os prazos de validade da Livelo, ressalvada a hipótese de desligamento motivado por fraude ou descumprimento deste Regulamento, caso em que a Patrocinadora poderá determinar o cancelamento dos Pontos ainda não resgatados.

13.3 O encerramento do vínculo não gera, em qualquer hipótese, direito à indenização, compensação ou manutenção de pontuação futura.

14

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

14.1 Para os fins deste Programa, a Patrocinadora realizará o tratamento de dados pessoais dos Participantes, incluindo dados cadastrais, de desempenho e de produção, com fundamento no legítimo interesse e/ou na execução de contrato firmado com o Participante (art. 7º, incisos II, V e IX, da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados), estritamente para as finalidades de operacionalização, apuração, comunicação e entrega das bonificações previstas neste Regulamento.

14.2 Os dados pessoais poderão ser compartilhados com a Livelo e demais parceiros operacionais estritamente necessários à execução do Programa, limitando-se o compartilhamento aos dados indispensáveis para essa finalidade, sem qualquer ônus para a Patrocinadora ou para a Livelo.

14.3 O Participante poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD mediante contato com os canais de atendimento indicados na Cláusula 17.

14.4 A adesão ao Programa pressupõe o aceite, pelo Participante, da Política de Privacidade da Patrocinadora aplicável ao Programa, sem a qual não é possível viabilizar o tratamento de dados necessário à sua participação.

14.5 O tratamento de dados pessoais realizado pela Livelo em decorrência do cadastro e da utilização da plataforma Livelo pelo Participante, incluindo o acúmulo, a gestão e o resgate de Pontos, é regido pelos Termos e Condições Gerais e pela Política de Privacidade da própria Livelo, aceitos pelo Participante no momento de seu cadastro naquela plataforma, não se confundindo com o tratamento de dados realizado pela Patrocinadora nos termos desta Cláusula, tampouco constituindo responsabilidade da Patrocinadora.

15

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

15.1 Ao aderir ao Programa, o Participante autoriza, a título gratuito, o uso de seu nome, imagem e voz pela Patrocinadora, para fins de divulgação dos resultados do Programa, incluindo filmagens, fotografias e gravações, pelo prazo de até 1 (um) ano contado do encerramento do Programa.

15.2 A autorização de que trata esta cláusula não gera qualquer direito a remuneração adicional ao Participante.

16

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

16.1 Não incide ISS sobre a atribuição dos Pontos, uma vez que o Ponto constitui bem incorpóreo, sem existência tangível, que apenas mede a extensão da obrigação assumida pela Livelo perante a Patrocinadora e, por essa via, perante o Participante, não havendo prestação de serviço, operação de compra e venda ou emissão de nota fiscal correspondente. Da mesma forma, não há, até a presente data, alíquota ou base legal especificamente definida para o recolhimento de Imposto de Renda incidente sobre a atribuição dos Pontos, os quais representam benefício concedido ao Participante e não renda apurável nos moldes tradicionais.

16.2 Não há, até a presente data, alíquota definida em lei, tampouco base legal específica, para o recolhimento de Imposto de Renda incidente sobre a atribuição dos Pontos aos Participantes. Os Pontos constituem benefício concedido ao Participante, e não renda apurável nos moldes tradicionais para os fins da legislação do Imposto de Renda, entendimento também adotado pela Livelo na relação de emissão dos Pontos.

16.3 O Participante declara estar ciente de que a presente cláusula não constitui consultoria tributária e que, em caso de dúvida sobre o tratamento fiscal aplicável à bonificação recebida, deverá consultar seus próprios assessores.

17

CANAL DE ATENDIMENTO E DÚVIDAS

17.1 Dúvidas sobre o Programa, sugestões ou reclamações poderão ser encaminhadas pelo Participante ao canal de atendimento [a definir — e-mail / telefone / plataforma], com resposta em até 72 (setenta e duas) horas.

17.2 O Participante pode, a qualquer momento, consultar este Regulamento na íntegra pelos canais oficiais do Programa [colocar link].

18

DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 A adesão ao Programa implica a aceitação integral e irrestrita deste Regulamento e da Política de Privacidade aplicável.

18.2 Este Regulamento não cria, em qualquer hipótese, relação de sociedade, associação, mandato ou representação entre a Patrocinadora e os Participantes, além daquela eventualmente já existente, direta ou indiretamente, em virtude do contrato de intermediação comercial com os Parceiros Comerciais ao qual o Participante esteja vinculado ou do vínculo empregatício/contratual com o respectivo Parceiro Comercial (Gerente Comercial ou Usuário Digitador), não se estabelecendo, em nenhum caso, relação direta de emprego entre a Patrocinadora e o Gerente Comercial ou Usuário Digitador.

18.3 A tolerância da Patrocinadora quanto ao eventual descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento não implicará novação, renúncia ou alteração de suas disposições.

18.4 Caso qualquer disposição deste Regulamento seja considerada nula ou ineficaz, as demais disposições permanecerão plenamente válidas e vinculantes.

18.5 Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

19

FORO

19.1 Fica eleito o foro Central da Comarca São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

[inserir razão social da Patrocinadora]